Foto: Pedro França/Agência
Senado
O
senador Fernando Bezerra Coelho é autor de dois projetos que querem
regulamentar a educação domiciliar no país
Estão em análise na Casa
dois projetos do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que tratam da
educação domiciliar, o chamado homeschooling. Um deles é o PLS
28/2018, que deixa claro no Código Penal não ser crime de abandono
intelectual ensinar as crianças em casa. O outro (PLS
490/2017) regulamenta a educação domiciliar para permitir às famílias
adotarem essa modalidade de ensino.
Fernando Bezerra lembra que,
apesar de crescente no Brasil, o ensino domiciliar ainda não é regulamentado e
que a prática pode levar os pais ou responsáveis a responderem criminalmente.
As propostas do senador partiram de uma demanda apresentada pelos pais de uma
menina, então com 11 anos, que tiveram o pedido de educação em casa negado pela
Secretaria de Educação do Município de Canela (RS). Como o mandado de segurança
impetrado por eles também foi negado, tanto em primeira instância, quanto no
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a decisão final coube ao
Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao julgar a causa, em
setembro de 2018, os ministros do Supremo também rejeitaram o pedido, por não
haver previsão legal e por considerarem que mudanças no modo de ensino
brasileiro não devem ser feitas pelo Judiciário, mas pelo Legislativo. Fernando
Bezerra Coelho considera, no entanto, que o assunto deve ser debatido e a
educação domiciliar regulamentada no Brasil. Ele cita a experiência exitosa em
países como Portugal, Austrália, Bélgica, Canadá, Dinamarca e Finlândia.
— Essa medida dá liberdade
para quem tem disponibilidade para educar seus filhos em casa, inclusive
provendo os critérios de avaliação para que as crianças não tenham nenhum
prejuízo na sua fase de formação. No Senado, vamos debater essa ideia, que
também tem o apoio do ministro da Educação [Ricardo Vélez Rodríguez].
Propostas
Segundo o PLS 28/2018, que
aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), a educação domiciliar deixará de ser considerada crime. O texto altera o
Código Penal para conferir amparo legal mínimo para que as famílias exerçam a
liberdade de escolha sobre o modo de oferta da educação básica de seus filhos.
Fernando Bezerra ressalta
que a Constituição Federal não cria nenhum obstáculo para o ensino em casa. E
que a carta magna garante que o ensino deve ser ministrado “com base em
princípios como a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber”. O texto não resguarda eventuais simulações e
fraudes relacionadas ao método de educação domiciliar. Somente os pais e responsáveis
que proporcionarem a educação domiciliar estarão protegidos com a nova
legislação.
Detalhamento
Já o PLS 490/2017 explicita,
tanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996),
quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990),
a possibilidade de oferta de educação domiciliar no âmbito da educação básica
obrigatória. Para isso, os pais ou responsáveis devem se manifestar e buscar
autorização e supervisão dos órgãos competentes.
Com esse detalhamento,
Fernando Bezerra Coelho pretende evitar que o poder público se esquive do dever
de oferecer educação escolar nos casos em que a educação domiciliar não for
interesse das famílias e equilibrar esse método com o zelo das famílias pela
proteção integral à criança e ao adolescente, garantindo o acesso aos
conhecimentos e conteúdos que constituem a base nacional comum curricular.
O projeto será inicialmente
analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e,
em seguida, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), cabendo à última
a decisão terminativa. Por meio de requerimento, Fernando Bezerra Coelho solicitou
que o assunto seja discutido somente pela CE, devido à especificidade do tema.
Informações: Agência Senado

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