Foto:
Geraldo Magela/Agência Senado
Autora do projeto, Rose de
Freitas conversa com Lasier Martins durante reunião da CCJ nesta quarta-feira
A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que
livra concurseiros de pagarem a taxa de inscrição nos concursos da União, caso
consigam comprovar que são doadores de sangue. O texto (PLS
503/2017), que foi analisado na CCJ em decisão terminativa, poderá seguir
diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em
Plenário.
A iniciativa, da senadora
Rose de Freitas (Pode-ES), condiciona a gratuidade à comprovação da condição de
doador de sangue pelo candidato no momento da inscrição. Essa comprovação
poderá ser feita por meio de registro em carteira feito por hospital, clínica
ou laboratório. O interessado deverá mostrar que doou sangue pelo menos uma vez
a cada seis meses nos últimos dois anos.
Rose alega que a medida
produzirá efeitos irrisórios sobre as contas públicas, mas, em contrapartida,
deverá melhorar a crônica falta de estoque nos bancos de sangue país afora,
salvando vidas. A senadora ainda avalia que a proposta contribuirá para o
aumento da consciência social sobre a importância de doar sangue e sobre a
obrigação do poder público de incentivar a população a fazê-lo.
O relator, senador Rogério
Carvalho (PT-SE), lembrou que iniciativas semelhantes, que dão benefícios ao
doador de sangue, já tiveram a legalidade questionada na Justiça. Mas as
vantagens — que vão desde a gratuidade de inscrição em concurso público,
passando pela preferência no atendimento até a meia-entrada em eventos
culturais — foram consideradas constitucionais.
Informações: Agência Senado

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