Pedro França/Agência Senado
A relatora da proposta,
Simone Tebet, acatou emenda de Antonio Anastasia ao projeto
Carros apreendidos e sem
identificação que permita encontrar seus donos poderão reforçar a frota das
forças de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal. A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta
quarta-feira (3), substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 483/2017 que
dá essa destinação aos veículos retidos nessas condições. O texto deverá passar
por mais um turno de votação na comissão.
De autoria do senador Elmano
Férrer (Podemos-PI), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997)
para permitir esse uso pelos órgãos de segurança pública quando o veículo
apreendido não tiver sua propriedade identificada após passar por vistoria e
exame pericial. Se houver identificação futura de seu proprietário, o veículo
deverá ser imediatamente retirado de circulação.
“Tais veículos acabam sucateados, destruídos pela ação do tempo e pela falta da manutenção necessária. Enquanto isso, as polícias dos estados se encontram em situação difícil, com falta de recursos e de aparato para concluir investigações e para atividades de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública”, argumenta Elmano na justificação do PLS 483/2017.
Mudanças
A senadora Simone Tebet
(MDB-MS) apresentou texto alternativo ao projeto original após acatar sugestões
de mudança dos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Antonio Anastasia (PSDB-MG).
Segundo Simone, a sugestão dada por Amin eliminou insegurança jurídica no texto
ao determinar a necessidade de expedição do registro provisório do veículo
automotor em favor do órgão de segurança autorizado pela Justiça a usar o
veículo, que não responderá por multas e impostos em atraso até então.
Já a emenda de Anastasia deu
redação mais precisa ao projeto, substituindo o termo “apreensão” de veículo
automotor pelas expressões “retenção, remoção e recolhimento”. Também procurou
usar terminologia mais genérica para definir as autoridades competentes para
requerer a utilização de veículos nessas condições.
Além de elogiar a iniciativa
de Elmano, a relatora enxergou uma dupla vantagem na proposta: desafogar os depósitos
de veículos apreendidos dos departamentos de trânsito e melhorar o
aparelhamento das forças de segurança sem ônus para os cofres públicos.
“A título de comparação, medida semelhante foi adotada recentemente quanto às armas de fogo apreendidas pelo Estado, que, após o esgotamento de sua devida utilização para fins de persecução penal, podem ser empregadas pelos órgãos de segurança pública ou pelas Forças Armadas, conforme o Decreto 8.938, de 2016”, comenta Simone no parecer.
O senador Marcos Rogério
(DEM-RO) também lembrou os inúmeros pátios abarrotados de veículos apreendidos
pelas polícias Federal e Rodoviária e pelos órgãos ambientais de controle que
se desgastam e perdem valor e funcionalidade na longa trajetória até a
autorização para o leilão. E comemorou a aprovação da proposta, que vai
simplificar e antecipar processos e beneficiar toda a sociedade.
Que a gente tenha efetividade no aproveitamento desse patrimônio que hoje está sendo perdido Brasil afora, disse.
Se não houver recurso para
votação pelo Plenário do Senado, o PLS 483/2017 será enviado, após o turno
suplementar, para exame na Câmara dos Deputados.
Informações: Agência Senado
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