Foto:Tomaz
Silva/Agência Brasil
A
medida foi aprovada na Câmara na madrugada desta quinta-feira e tem que ser
votada no Senado até terça-feira (4), quando perde a validade
O
Senado deve analisar nesta quinta-feira (30) o projeto de lei de conversão da
medida provisória que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045 (um salário
mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O PLV 31/2020 foi
aprovado pela Câmara na madrugada desta quinta e já foi incluído na pauta do
Plenário. A MP 946/2020 perde a validade na terça-feira
(4).
O
saque foi autorizado para reduzir os efeitos da pandemia de covid-19 sobre a
economia. Conforme calendário da Caixa Econômica Federal, passou valer em junho
(contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador pode
retirar o o valor até 31 de dezembro de 2020.
Conforme
o texto, esse tipo de saque não exige o cumprimento de condições previstas na
lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a estados de calamidade pública,
como secas ou enchentes em localidades específicas. Entretanto, se o
trabalhador tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, pelas regras
criadas em 2019, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. Esse
bloqueio acontece quando a pessoa cede parte do valor de sua conta no fundo
como garantia de empréstimo em bancos.
Caso
o beneficiário não se manifeste contrariamente, a Caixa pode abrir conta
digital de poupança em nome dele para depositar o valor. A pessoa poderá, no
entanto, pedir a reversão do crédito até 30 de setembro de 2020 e realizar
transferência a outra conta de sua titularidade, sem taxas.
Se o
interessado não retirar o dinheiro da conta digital até 30 de novembro de 2020,
a quantia retornará à conta do FGTS, mas o trabalhador poderá pedir novamente o
saque à Caixa Econômica Federal.
O
banco em que estiver a conta que recebe o dinheiro não poderá usá-lo para
quitar eventuais débitos em nome do titular. Da mesma forma, a Caixa está
autorizada pela medida a creditar o saldo da conta vinculada individual do
PIS/Pasep em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento,
se não houver manifestação prévia em contrário.
Um
destaque da base governista tirou do texto a permissão para o trabalhador sacar
o saldo do FGTS se for demitido sem justa causa durante o período da pandemia,
quando já tiver optado pelo saque-aniversário. Nessa modalidade, o trabalhador
pode realizar saques anuais em valores limitados segundo a faixa de saldo, mas
a mudança para a forma tradicional (saque na demissão sem justa causa) depende
do cumprimento de um intervalo de dois anos após a opção.
O
relator na Câmara, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), acatou emenda de
Plenário para determinar que a Caixa dê prioridade de saque àqueles que pediram
a retirada do dinheiro devido a desastres naturais e não tiveram o pedido
aprovado por atraso no reconhecimento, pelo governo federal, da situação de
calamidade pública decretada por seu estado ou município.
Migração
O
Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos para
servidores públicos e trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a
1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais e o dinheiro passou a
financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos. A MP
transfere para o FGTS os valores dessas contas inativas.
Em
2017, as regras para o saque foram ampliadas. Entre outubro de 2017 e setembro
de 2018, 16,6 milhões de pessoas (58,3% do público potencial) resgataram R$
18,6 bilhões. Desde 2019, o saque pode ser feito a qualquer momento, seja
pelo titular ou pelos herdeiros, no caso de falecimento. Nesse mesmo ano, as
contas individuais tiverem reajuste de 4,91 %.
Com
a migração das contas, a remuneração será feita mesmas regras do FGTS, que
pagou 5,43% em 2019. Para facilitar o acesso ao dinheiro das contas individuais,
a medida provisória garante que o pedido de saque do fundo feito pelo
trabalhador será válido também para acessar o dinheiro das contas. Quem
não fizer o saque das contas individuais até 1º de junho de 2025 perderá o
dinheiro para o governo federal, pois será considerado abandono de patrimônio.
Nesse
tópico, a novidade da MP é a obrigação da Caixa de veicular campanha de
divulgação da nova sistemática de contas e de criar canais específicos de
consulta das contas em separado do sistema de busca do saldo do FGTS.
Aplicações
Em
razão da transferência, o Banco do Brasil e a Caixa, gestores do Pasep e do
PIS, respectivamente, ficam autorizados a comprar ativos do fundo sob sua
gestão. Os dois bancos podem também substituir os recursos do Fundo PIS-Pasep
aplicados em operações de empréstimo por recursos de outras fontes disponíveis.
No entanto, a remuneração será feita pelos mesmos critérios estabelecidos na
Resolução 2.655/99, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê taxa
referencial (TR) em 6% ao ano.
No
caso dos financiamentos, a MP permite a substituição de recursos do fundo por
outros, seguindo a remuneração da Taxa de Longo Prazo (TLP) estipulada pela Lei
13.483, de 2017, atualmente, fixada em 4,94% ao ano. Já as operações a cargo do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratadas com
equalização de juros (taxas de juros menores) e lastreadas em recursos do Fundo
PIS-Pasep permanecerão com as mesmas condições originárias.
Para
os trabalhadores que estejam com contrato de trabalho suspenso ou com redução
de salário e de carga horária, conforme regras da Lei 14.020, de 2020, o texto
aprovado permite o saque mensal de valores do FGTS até o montante suficiente
para recompor o último salário que recebia antes da redução salarial ou
suspensão do contrato.
A
lei prevê o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do valor do
seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.
O saque do FGTS poderá ocorrer mesmo que o trabalhador receba complementação da empresa e somente durante o período de suspensão ou redução do salário.
Fonte:
Agência Senado/Com Agência Câmara

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