Presos
saem de penitenciária do Distrito Federal para passar o feriado de Natal em
casa: casos de criminosos reincidentes traz à tona a discussão de projetos que
tratam de temas como os "saidões"
O
caso do foragido Lázaro Barbosa, acusado de homicídios e estupros e procurado
há mais de 15 dias no Distrito Federal, trouxe novamente à tona a discussão
sobre as regras para a progressão de regime e as saídas temporárias e de
presos. Na última quarta-feira, em Plenário, senadores pediram a aprovação de
projetos que endurecem as regras para os chamados saidões.
—
Toda a comoção que estamos vivendo não aconteceria se Lázaro continuasse na
prisão. Por causa de assalto e estupro, ele foi preso em 2010. Teve progressão
de pena para o semiaberto em 2013 e foi beneficiado com a saída temporária na
Páscoa, em 2018. Decidiu que o saidão seria definitivo, e voltou a ser o que é:
delinquente. Matou quatro pessoas de uma mesma família e sua fuga é tema obrigatório
dos noticiários de rádio e TV em todo o país — lamentou o senador Jorge Kajuru
(Podemos-GO) durante sessão remota.
Ele
é autor do Projeto de Lei (PL) 227/2021, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para incluir o estudo como requisito para que
presos tenham acesso à progressão do regime da pena. O senador lembrou que o
projeto foi apresentado em fevereiro, bem antes do caso Lázaro se tornar
conhecido, e disse acreditar que a aprovação poderia evitar novos casos como
esse.
Outro
projeto sobre o tema que está em análise no Senado é o PLS 443/2017,
do senador Lasier Martins (Podemos-RS). O texto endurece a pena para quem
infringe a lei quando está usufruindo do benefício de saída temporária em
situações similares, como a liberdade condicional e a prisão domiciliar, ou por
fugitivos do sistema prisional. Para os crimes cometidos nessas situações, o
texto prevê um aumento de pena de um terço até a metade, se também forem
cometidos com violência ou grave ameaça à vítima.
— Eu
entendo que o Senado não pode se omitir neste problema que não é único;
constantemente, tem havido bandidos com crimes semelhantes e estamos vendo uma
senda de crimes desse Lázaro Barbosa — disse Lasier na última
quarta-feira, ao pedir que o projeto entre na pauta.
Outro
projeto do senador, o PLS
499/2015 aumenta os prazos para a progressão de regime dos condenados
e restabelece a exigência do exame criminológico como condição para a
progressão do regime de pena. Já a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/2019,
tamnbém de Lasier, acaba com a progressão de regime para condenados por crimes
hediondos com violência, como homicídio qualificado e estupro. Atualmente, esse
benefício é proibido para condenados que cumprem pena por praticar crime
hediondo com resultado de morte.
Crimes Hediondos
Os
condenados por crimes hediondos também são o alvo de outro projeto,
recém-apresentado pelo senador Reguffe (Podemos-DF) já com base no caso Lázaro.
O PL
2.771/2021 proíbe as saídas temporárias para condenados por esse tipo de
crime. O motivo, segundo o senador, é a maior periculosidade desses criminosos.
“Como
se sabe, inúmeros são os beneficiários dessas "saídas temporárias"
que não retornam ao final do prazo estipulado, muitos deles voltando a
delinquir, levando extrema insegurança à população de bem que assiste a tudo
isso atônita”, lamentou o senador ao apresentar o projeto.
A
Lei de Execução Penal autoriza até 35 dias de "saidão" durante o ano,
com no máximo sete dias por saída. A concessão depende dos juízes que
acompanham a execução penal e tem como requisitos comportamento adequado;
cumprimento mínimo de parte da pena e compatibilidade do benefício com os
objetivos da pena. Normalmente, o benefício é concedido em datas como Páscoa,
Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo, mas há estados
em que os juízes concedem saídas, por exemplo, nas festas juninas e em outras
datas.
Outros textos
PL
6.471/2019, do senador Elmano Férrer (PP-PI) — proíbe a concessão de saídas
temporárias da prisão de condenados por crimes hediondos, de tortura ou de
terrorismo;
PL 1.421/2019, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES)
— propõe a realização de avaliação psicológica do condenado para a saída
temporária e a progressão para o regime aberto;
PL 1.029/2019, do senador Major Olimpio (PSL-SP) —
revoga o instituto da saída temporária da Lei de Execução Penal;
PL
647/2019, do senador Marcio Bittar (MDB-AC) — altera a Lei de Execução
Penal para vedar a saída temporária coletiva, especialmente em datas
comemorativas;
PLS
266/2018, do ex-senador Pedro Chaves (Republicanos-MS) — proíbe a saída
temporária no Dia das Mães e no Dia dos Pais a presos condenados por homicídio
doloso contra seus genitores;
PLS
179/2018, do senador Elmano Férrer (PP-PI) — estabelece a coleta de
material biológico do preso como condição para a saída temporária e para vários
outros benefícios. O objetivo é a obtenção do perfil genético do preso para
facilitar futuras perícias;
PLS
141/2018, do ex-senador Wilder Morais (PSC-GO) — reduz o benefício a duas
saídas anuais e as condiciona ao exercício efetivo do trabalho, a parecer
psicossocial favorável e à ausência de falta disciplinar nos últimos seis
meses;
O PLS
118/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) — condiciona as
autorizações de saída à prévia comunicação à vítima ou a seus familiares, no
caso de crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa;
PLS
31/2018, do senador Ciro Nogueira (PP-PI) — extingue as saídas temporárias
de presos ao revogar todos os artigos que tratam do tema na Lei de Execução
Penal;
PLS
120/2016, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) — condiciona a saída temporária
ao uso de tornozeleira eletrônica no caso de condenados por crime violento, por
crime de grave ameaça à pessoa ou por crime hediondo.
Fonte:
Agência Senado

Minha opinião prezo tem q ficar prezo sem nenhuma regalia
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