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O
Senado analisa um projeto de lei (PL 874/2021) que permite a dedução no Imposto de
Renda das despesas com a compra de aparelhos auditivos. A proposta, do senador
Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), aguarda designação de relator.
O
benefício já vale para a compra de aparelhos ortopédicos e próteses dentárias.
Para o contribuinte ter direito à dedução, o projeto exige a comprovação da
despesa por meio de receita médica e a nota fiscal em nome do beneficiário.
O
senador Veneziano Vital do Rêgo lembra que, em 2020, o Supremo Tribunal Federal
(STF) estendeu às pessoas com deficiência auditiva a isenção do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis. Até aquela decisão, o benefício
valia apenas para portadores de deficiência física, visual, mental ou autistas.
Para
o parlamentar, a dedução das despesas com a compra de aparelhos auditivos
acompanha os mesmos critérios adotados pelo STF. “A dignidade da pessoa humana
e o direitos à não discriminação justificam a extensão às pessoas com
deficiência auditiva do benefício de deduzir da base de cálculo do Imposto
sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a despesa com aparelhos que facilitam
a inclusão social”, argumenta na justificativa da matéria.
Veneziano
Vital do Rêgo reconhece que o projeto “provoca renúncia de receitas, porque
diminui a base de cálculo do IRPF e, consequentemente, o imposto devido”. Ele,
no entanto, optou por não limitar o benefício a apenas cinco anos, como prevê a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Isso porque, segundo o autor, “não se
trata de concessão de tratamento diferenciado, mas sim de imposição
constitucional”.
Fonte:
Agência Senado
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