O
Projeto de Lei (PL) 643/2019,
do senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), que amplia as condições de
segurança e proteção para atividades de exploração mineral foi aprovado pela
Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta quarta-feira (11).
A
proposta torna imprescritíveis os crimes ambientais cometidos em decorrência
das atividades de lavra mineral e veda o parcelamento das multas aplicadas por
órgãos públicos devido a desastres ambientais decorrentes dessas atividades.
Também impede que pessoas jurídicas responsabilizadas por desastres ambientais
participem de mecanismos de refinanciamentos tributários e de contribuições.
Condições
Como
condição para a autorização de lavra, a proposta torna obrigatório que o plano
de aproveitamento econômico apresentado pelo titular da outorga ao órgão
regulador inclua a segurança de todas as instalações de lavra e beneficiamento
mineral; a segurança, saúde e higiene dos trabalhadores envolvidos nas
atividades de lavra e beneficiamento mineral; e a proteção e preservação da
qualidade do ambiente.
Estabelece
ainda que as condições de segurança das instalações do empreendimento de
mineração deverão ser avaliadas por empresas independentes de auditoria. Os
relatórios deverão ser encaminhados à Agência Nacional de Mineração (ANM). Caso
as eventuais falhas não sejam sanadas no prazo de 30 dias, a autorização de lavra
será suspensa até a devida regularização.
Substitutivo
O
relator Randolfe Rodrigues (Rede-AP) lembrou que as tragédias ambientais e
humanitárias ocorridas a partir do rompimento das barragens de rejeitos de
minério em Mariana e em Brumadinho provocaram danos imensuráveis ao meio
ambiente e a um número enorme de famílias, exigindo mais rigor com as empresas
que exercem a atividade de mineração.
"Julgo
extremamente relevante a iniciativa de tornar imprescritíveis os crimes
ambientais cometidos em decorrência das atividades de lavra mineral. A
gravidade dos danos causados por desastres como os ocorridos em Mariana e em
Brumadinho mostram a importância dessa medida. A prescrição dos crimes é um
incentivo à impunidade; é um benefício às grandes empresas que fazem uso de
recursos judiciais para protelar denúncias e julgamentos", avaliou em seu
voto.
Randolfe
Rodrigues destacou que o autor optou por apresentar um projeto criando uma lei
nova; mas, sob o ponto de vista da técnica legislativa, seria mais adequado
promover mudanças no Código de Mineração e na Lei de Crimes Ambientais. Daí a necessidade de um
substitutivo.
Turno suplementar
Por
tramitar de forma conclusiva na CMA e por ter sido aprovado na forma de um
substitutivo, o projeto deveria passar por um turno suplementar na própria
Comissão de Meio Ambiente, mas o Ato da Comissão Diretora 8/2021, que regulamenta o
funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado,
dispensou esse trâmite.
Na
reunião desta quarta-feira, com a ausência de Randolfe Rodrigues, que estava na
CPI da Pandemia, o senador Jayme Campos (PDT-MT) assumiu a relatoria. A
proposição segue agora para análise da Câmara dos Deputados, se não houver
recurso para ida ao Plenário do Senado.
Fonte:
Agência Senado

Nenhum comentário:
Postar um comentário