Pacheco também disse que não antevê
critérios que justifiquem o andamento do processo
O
presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse em entrevista à imprensa na noite
desta sexta-feira (20) que o instituto do impeachment não pode ser mal
utilizado e que ele não antevê critérios que justifiquem o andamento do
processo. A afirmação foi uma resposta ao pedido de impeachment do ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentado pelo
presidente da República Jair Bolsonaro.
— O
instituto do impeachment não pode ser banalizado, ele não pode ser mal usado,
até porque ele representa algo muito grave, acaba sendo uma ruptura, algo de
exceção. Mais do que um movimento político, há um critério jurídico, há uma lei
de 1950 que disciplina o impeachment no Brasil, que tem um rol muito taxativo
de situações em que pode haver impeachment de ministro do Supremo.
Pacheco
reiterou que, além de ser política, essa avaliação também é jurídica e técnica.
Ele também defendeu o respeito à democracia e ao diálogo para a criação de “um
ambiente melhor” para resolver os problemas do país.
— Nós
não vamos nos render a nenhum tipo de investida para desunir o Brasil. Nós
vamos convergir, buscar convergir o país. Contem comigo para essa união, e não
para essa divisão. E vou cumprir meu papel de presidente do Senado, dar conta
de resolver esses problemas, tudo que couber a mim em relação a esse pedido de
impeachment; qualquer atribuição que caiba à Presidência do Senado, eu vou
tomar essa decisão com a firmeza que se exige do presidente do Senado e com
absoluto respeito à democracia.
Pedido
O
pedido de impeachment foi protocolado digitalmente pela Presidência da
República, diretamente no gabinete do presidente do Senado. O pedido é assinado
apenas por Jair Bolsonaro, sem assinatura do advogado-geral da União.
A
peça tem 102 páginas: 17 são reservadas ao pedido de impeachment e o restante
inclui arquivos anexados com despachos do ministro Alexandre de Moraes e cópias
de documentos pessoais do presidente da República, com firma reconhecida de
Jair Bolsonaro em cartório de Brasília.
Segundo
Bolsonaro, o ministro “procede de modo incompatível com a honra, dignidade e
decoro das funções”.
Crime
Não
existe previsão constitucional de impeachment de ministro do STF. No entanto, o
inciso II do artigo 52 da Constituição diz que compete ao Senado processar e
julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.
No
pedido de impeachment de Alexandre de Moraes, o presidente da República
denuncia crime de responsabilidade do ministro “ao impulsionar os feitos
inquisitoriais com parcialidade, direcionamento, viés antidemocrático e
partidário, sendo, ao mesmo tempo, investigador, acusador e julgador”,
enquadrando tais condutas no artigo 32, 2, da Lei do Impeachment (Lei
1.079/1950).
De
acordo com o artigo 39 dessa lei, são crimes de responsabilidade dos ministros
do Supremo Tribunal Federal:
1 -
alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já
proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas
funções.
Rito
Já o
artigo 44 da Lei do Impeachment diz que, “recebida a denúncia pela Mesa do
Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma
comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”.
Se a
opção for dar seguimento ao pedido, essa comissão especial deve ser instalada
em um prazo máximo de dez dias.
Fonte:
Agência Senado
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