O
parecer da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de
Pernambuco (Arpen-PE) que orienta diretores de hospitais em como proceder para
encaminhar os originais das vias amarelas (2ª via) de declarações de óbito dos
casos de pacientes sem identificação, foram acatadas pela Corregedoria Geral da
Justiça de Pernambuco (CGJ-PE). A deliberação está disponível no Diário
de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (20/04), Edição nº 72/2023. “Essas
informações são fundamentais para que a decisão da CGJ, neste caso concreto,
sirva de parâmetro para todos os RCPNs de Pernambuco”, explica o presidente da
Arpen-PE, Marcos Torres.
A
decisão foi baseada nos registros de pessoas naturais que faleceram no Hospital
da Restauração, após o advento da pandemia pelo Covid-19, e passa a servir de
parâmetro para mortes de pessoas sem identificação nos hospitais do Estado ou
dos municípios de Pernambuco. Frisando o art. 79 da Lei de Registros Públicos
(Lei Federal nº 6.015/73), a Arpen-PE pontuou que "o administrador,
diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular” está
obrigado a declarar o óbito das pessoas naturais que nele faleceram.
A
Arpen-PE apresentou em seu parecer os dispositivos legais na orientação à Direção
do Hospital da Restauração, destacando que a lavratura dos assentos de óbitos
dos pacientes sem identificação que faleceram no HR deve ocorrer no RCPN da
capital pernambucana, de acordo com a competência territorial; o Diretor do
Hospital, ou seu preposto, deverá ser o declarante dos óbitos; e que, para a
lavratura do óbito, sejam observados os requisitos dispostos no Art. 81 da Lei
de Registros Públicos (LRP).

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