A sentença condena Fábio ao pagamento dos honorários do advogado de defesa de Allan.
Ainda nos desdobramentos do episódio referente ao valor de quentinhas custeadas
pela Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe durante a pandemia da Covid-19, o
prefeito Fábio Aragão (PP) apresentou uma queixa-crime contra Allan Carneiro (Cidadania)
alegando crimes de calúnia, injúria e difamação ao vê-lo comentar o contrato
administrativo nº 26/2021 em suas redes sociais.
Ao analisar o vídeo em questão, bem como os demais elementos probatórios, e ter
acesso a mídia juntada aos autos, onde o gestor público, em uma rádio da
cidade, admite que houve erro de digitação na celebração do contrato causando
uma dúbia interpretação, seja por Allan ou outro cidadão que tivesse acesso ao
documento público, o juiz de direito, João Paulo Barbosa Lima, julgou
improcedente a queixa-crime.
“A liberdade de expressão autoriza que as pessoas optem por determinados
posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor, desde que respeitados certos
limites [...] e que qualquer cidadão tem o direito de fiscalizar a gestão do
dinheiro público”, pontua o juiz durante a sentença.
Além de reconhecer que a conduta praticada por Allan não constituiu crime, o
juiz de direito condenou Fábio ao pagamento dos honorários do advogado de
defesa de Allan, no importe de R$ 2 mil, nos termos do artigo 85, inciso 8º, do
CPC, aplicado por analogia ao processo criminal, em consonância com o
entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Foto:
Jefferson Lulu / Arquivo

Nenhum comentário:
Postar um comentário