Proteção legal e benefícios previdenciários são algumas das vantagens
proporcionadas pela regularização da união estável entre casais. Mas o casal
também pode optar pela conversão da modalidade em casamento, através do
Cartório de Registro Civil. Em vigor desde o primeiro semestre deste ano, o
provimento n. 141/2023 veio para simplificar o processo de reconhecimento de
união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens.
“A união estável é a convivência pública entre duas pessoas que possuem o
objetivo de constituir família. Para formalizar essa união, é recomendado fazer
um contrato de união estável definindo as condições da convivência e da divisão
de bens em eventual dissolução da união ou falecimento de alguma das partes”,
explica o presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de
Pernambuco (Arpen/PE), Marcos Torres.
A conversão da união estável em casamento é um procedimento que depende da
vontade de ambos os conviventes. “Portanto, basta o casal procurar o
cartório de registro civil competente - o da circunscrição de seu domicílio. Os
documentos necessários são, em regra: certidão de nascimento, RG, CPF,
comprovante de residência e o depoimento de 02 (duas) testemunhas certificando
a existência da união estável”, orienta Marcos.
A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os
efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se
houver um pacto antenupcial em sentido contrário.
Foto:
Pixabay

Nenhum comentário:
Postar um comentário