Com o intuito de orientar pais e responsáveis, além das instituições de ensino, o PROCON de Santa Cruz do Capibaribe emitiu uma nota técnica sobre os itens que devem ou não constar na lista de material escolar para o ano letivo de 2024, sob a orientação do PROCON-PE.
Materiais escolares de uso coletivo, de escritório e de higiene estão proibidos
de constarem nas listas fornecidas pelas escolas particulares, a exemplo de
papel higiênico, detergente, TNT, giz branco ou colorido e álcool (em gel ou
líquido).
Ainda segundo a nota, materiais de higiene como shampoo e sabonete para alunos
de hotelzinho infantil, deverão ser providenciados pelos pais ou responsáveis,
de acordo com a necessidade do pequeno.
Em casos de dúvidas ou denúncias, o PROCON de Santa Cruz do Capibaribe está com
atendimento aberto ao público, das 7h às 13h, no prédio da Secretaria de
Governo e Desenvolvimento Social, na Avenida Padre Zuzinha, nº 178, Centro.
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