O
relator, Hamilton Mourão, foi favorável à proposta do senador Cleitinho
A
Comissão de Defesa da Democracia (CDD) aprovou nesta quarta-feira (6) o PL 5.150/2023, que criminaliza confecção,
distribuição, comercialização e uso da Bandeira Nacional com cores e formas
alteradas e associações a símbolos de partido político, grupos e movimentos
sociais.
O
texto acrescenta um artigo à Lei 5.700/1971, estabelecendo que esse tipo de alteração na
Bandeira Nacional é considerado crime e sujeita o infrator à pena de detenção
de três meses a um ano ou multa. A lei de 1971 estabelece normas e padrões para
confecção e utilização dos símbolos nacionais, prevendo penalidades no caso de
violação.
O
projeto do senador Cleitinho (Republicanos-MG) recebeu parecer favorável do
relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e agora segue para a
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.
“Não
importa a orientação política, a ninguém é dado o direito de subverter as cores
da nossa Bandeira Nacional, sobretudo com a finalidade de associá-la a símbolo
de partido político, grupos e movimentos, pois podem ser criados, fundidos ou
incorporados a outros ou até mesmo extintos. Mas a nossa Bandeira Nacional é
perene e não pode ser descaracterizada”, argumenta Cleitinho na justificação do
projeto.
Já o
senador Mourão destaca que a Bandeira Nacional é um símbolo de extrema
importância para o povo brasileiro e que ninguém deve ter o direito de
subverter suas cores e formas, especialmente com o intuito de associá-la a
símbolos partidários ou ideológicos.
Mourão
lembra também que o artigo 13, § 1º, da Constituição Federal institui como
símbolos da República a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. Isso
demonstra, segundo o relator, “a relevância que o Constituinte pretendeu
conferir à matéria, ao inserir o referido dispositivo no Título II da Carta
Magna, que trata dos direitos e garantias fundamentais, configurando, assim,
cláusula pétrea no nosso ordenamento constitucional”.
Na
opinião de Mourão, o projeto “contribui para a manutenção do respeito às leis e
aos Símbolos Nacionais, expressão fundamental do espírito cívico e
republicano”.
Fonte:
Agência Senado

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