Certificado foi conseguido mais uma vez de forma administrativa, uma vez que o município segue atendendo todos os critérios estabelecidos pela Lei. 9.717/1998
A
Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da
Previdência Social, através do Departamento dos Regimes de
Previdência no Serviço Público, informou que o município de
Garanhuns está em situação regular em relação a Lei n°
9.717/1998, que dispõe sobre as regras gerais para organização e
funcionamento dos regimes dos servidores públicos de todos os
poderes. Isto significa que Garanhuns conseguiu, pela 5ª vez
consecutiva, a renovação do Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP) de forma administrativa, já que continua
adimplente e atendendo a todos os critérios estabelecidos pela Lei.
“É
importante lembrar que a não concessão do CRP, acarretaria, por
exemplo, o impedimento na realização de contratos e empréstimos e
até mesmo o recebimento de recursos federais. A renovação de forma
administrativa reforça o comprometimento em cumprir com todas as
obrigações competentes ao nosso Instituto”, comemora a presidente
do IPSG, Claudomira Andrade.
A
certificação atual tem validade até o dia 01 de setembro de 2024.
Arte:
Anderson Carlos

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