Gilson Marques discursa na Tribuna da Câmara - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.
Na última quinta-feira (09), o deputado federal Gilson
Marques (NOVO-SC) enviou um projeto de decreto legislativo (PDL) para
barrar a medida do governo Lula (PT) que estabelece a vigilância da Receita
Federal sobre os PIX.
A
Instrução Normativa RFB nº 2219, de 17 de setembro de 2024, determina que as
instituições de pagamento informem à Receita Federal as transferências acima de
R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Essa
medida do poder executivo viola os princípios constitucionais da legalidade e o
direito ao sigilo bancário e à privacidade. O deputado pediu que os cidadãos
pressionem os parlamentares federais para que votem a favor do projeto.
“Os
projetos de decreto legislativo precisam de maioria simples no Plenário da
Câmara e do Senado. A tramitação inicia assim que acabar o recesso. É tempo de
pressionar os parlamentares a favor do PDL para que a instrução normativa seja
sustada”, defendeu Gilson pelo X (antigo Twitter).
Vigilância da Receita Federal sobre o PIX é irregular
O
art. 5º, inciso II, da Constituição Federal estabelece que “ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Esse
trecho exige que qualquer limitação aos direitos fundamentais sejam impostas
por meio de lei formal, aprovada pelo Poder Legislativo, que representa a
vontade soberana do povo brasileiro, após amplo debate.
“Tal
discussão é essencial para garantir transparência, respeito à Constituição e
equilíbrio entre a necessidade de arrecadação tributária e a proteção de
direitos fundamentais”, afirma Gilson na justificativa do projeto.
Nesse
contexto, uma instrução normativa, elaborada pelo Poder Executivo, não possui
legitimidade para criar obrigações dessa magnitude e de caráter intrusivo.
Além
disso, a Constituição, em seu art. 49, inciso V, garante ao Congresso a
legitimidade para suspender atos normativos do executivo que ultrapassem seus
limites legais. Assim, o PDL de Gilson possui essa exata função.
A
instrução normativa de 2015 não exige a mesma coisa que a de 2024
Defensores
da instrução normativa do ano passado afirmam que a obrigação de informar a
Receita sobre as operações financeiras já existe desde 2015. Porém, a IN nº
1.571/2015 obrigava apenas instituições que administram consórcios, previdência
e seguros.
“A
Inserção Normativa RFB nº 2219/2024 expandiu esta obrigatoriedade para todas as
instituições financeiras do Brasil, como: carteiras digitais, corretoras de
criptomoedas ou mesmo cartões de lojas ou de supermercados”, apontou Gilson
pelas redes sociais.
Há
décadas, a justiça se mostra contrária à vigilância generalizada pela Receita
Na
justificativa do PDL, o deputado do NOVO destaca que,
desde a Lei Complementar 105 de 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) se
posiciona contrariamente ao acesso genérico de dados sob sigilo.
O
parlamentar também ressalta que, em 2010, o STF considerou inconstitucional o
acesso generalizado aos dados bancários dos indivíduos pelo Fisco.
Nesse
sentido, o Supremo determinou que o acesso deve ser concedido apenas com base
em fundamentação caso-a-caso para a quebra de sigilo bancário.
Fonte: https://novo.org.br/
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