Roque
de Sá/Agência Senado
A relatora do projeto,
senadora Mailza Gomes, entende que a cobrança pelo atendimento às vítimas de
acidentes automobilísticos causados por motorista sob o efeito de álcool ou
drogas, é razoável
A Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto que obriga motorista que
causar acidentes, devido ao consumo de álcool ou qualquer outra substância
psicoativa, a ressarcir as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento
das vítimas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 32/2016 segue
agora para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do senador
Wellington Fagundes (PL-MT), o projeto estabelece que o ressarcimento também
compreenderá os gastos que o SUS eventualmente efetuar com tratamento do
próprio motorista. Na prática, o condutor responderá civilmente pelas despesas
quando for também enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão
corporal relacionados ao acidente motivado por embriaguez ou consumo de outras
drogas.
Na justificação, Wellington
salienta que a violência no trânsito vem aumentando no país, com mortos e
feridos, e que muitos dos casos resultam da ação de motoristas sob a influência
do álcool e outras drogas. Além das tragédias humanas envolvidas, destaca o
autor, há também o problema do alto custo para o Estado dos atos
“irresponsáveis” desses motoristas.
No relatório que
apresentou ao PLS 32/2016, a senadora Mailza Gomes (PP-AC) afirmou que os
acidentes de trânsito são considerados um problema grave de saúde pública e
constituem relevante causa de despesas na gestão do SUS.
“O trânsito mata mais de 40 mil pessoas por ano no país. De acordo com o Ministério da Saúde, entre 70% e 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS. Esses acidentes são a segunda causa mais frequente de atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência”, comentou a relatora no parecer.
Frente a essas estatísticas,
Mailza chegou à conclusão de que “a cobrança pelo atendimento médico, na via
regressa, às vítimas de acidentes automobilísticos decorrentes do ato de
dirigir sob o efeito de álcool ou drogas, é razoável”.
Se for aprovado pela CCJ, o
projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja
recurso para votação no Plenário do Senado.
Informações: Agência Senado
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