Dados da Secretaria Executiva da Vigilância em Saúde a Atenção Primária
(SEVSAP/CIEVS/PE) constatam que de janeiro de 2023 a abril de 2024 foram
registradas 2.003 notificações de violência sexual, com incidência maior em
crianças e adolescentes da cor parda, do gênero feminino, e na faixa etária de
0 a 19 anos. Dados do Sistema de Informação para a Infância e
Adolescência/Conselho Tutelar (SIPIA-CT), de 2020 a 15 de maio de 2024,
registram 2.797 casos de violência física, psicológica, abuso sexual, com maior
incidência de crianças e adolescentes, do gênero feminino, na cor parda e na
faixa etária de 02 a 17 anos.
Já o “Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023” revela que 8 em cada 10
pessoas vítimas violências sexuais são menores de idade. “Ao identificar
qualquer tipo de violação dos direitos fundamentais de uma criança ou
adolescente, é fundamental agir de forma empática e responsável durante todo o
processo, na perspectiva de minimizar os danos sofridos. Evitando a exposição
desnecessária e traumática dessa vítima, especialmente no momento mais crítico
da abordagem”, acrescenta o secretário.
Identificar os sinais e atuar de forma imediata é essencial para minimizar os
danos causados por esse tipo de violência. Confira a seguir alguns dos
principais alertas emitidos pelas vítimas.
As denúncias podem ser feitas de forma anônima à Ouvidoria da SCJ-PE através do
e-mail: ouvidoria@scj.pe.gov.br;
diretamente à Polícia Militar de Pernambuco, no 190; ou pelo Disque 100, do
Governo Federal. As pessoas que têm conhecimento das violações e se omitem em
denunciar também podem ser responsabilizadas judicialmente. A Lei nº
8.069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, em seu artigo 245,
prevê multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em
caso de reincidência, para quem deixar "de comunicar à autoridade
competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou
confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente".
Em Pernambuco, a SCJ-PE vem atuando na elaboração e
implementação do Plano Estadual Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual
contra Crianças e Adolescentes, construído através da Comissão de Elaboração do
Plano Estadual Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual e Comercial contra
Crianças e Adolescentes; na realização de campanhas de enfrentamento à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, impulsionando mudanças de normas
que contribuam para diminuir sua aceitação social; além de participar da composição
de Conselhos/Comitês formuladores e normatizadores das políticas públicas de
proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente. Locais com a
finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da
rede intersetorial; entre outras ações.
Fotos: Pixabay
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