Provimento do CNJ amplia atuação das
serventias na identificação de situações de vulnerabilidade; Arpen-PE orienta
cartórios pernambucanos sobre a implementação das medidas
Os cartórios de Pernambuco passam a adotar novos
procedimentos para identificar e proteger mulheres em situação de
vulnerabilidade durante a prática de atos notariais e registrais. As medidas
foram estabelecidas pelo Provimento nº 222/2026, da Corregedoria Nacional de
Justiça (CNJ), e têm como objetivo prevenir diferentes formas de violência
contra a mulher, especialmente a violência patrimonial, modalidade prevista na
Lei Maria da Penha que ainda é pouco reconhecida, mas afeta diretamente a
autonomia e os direitos das vítimas. No estado, a Associação dos Registradores
de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE) passa a orientar os
cartórios sobre a aplicação das novas diretrizes, reforçando o papel das
serventias como espaços de garantia de direitos, acolhimento e prevenção.
"O Provimento nº 222 representa um importante
avanço ao reconhecer que os cartórios também podem atuar na prevenção da
violência contra a mulher. A Arpen-PE está trabalhando para orientar os
registradores pernambucanos sobre a correta aplicação das novas regras,
garantindo um atendimento mais humanizado, atento aos sinais de vulnerabilidade
e sempre alinhado à segurança jurídica dos atos", destaca o presidente da
Arpen-PE, Marcos Torres.
Entre as principais mudanças está a determinação
de que os cartórios utilizem linguagem simples e acessível, assegurando que
todas as partes compreendam plenamente o conteúdo dos atos antes da assinatura.
"Sempre que houver indícios de coação ou comprometimento da livre
manifestação de vontade, deverá ser realizada uma entrevista reservada com a
mulher para verificar se sua decisão está sendo tomada de forma livre e
consciente, acrescenta Marcos.
A norma considera em situação de vulnerabilidade
mulheres cuja capacidade de decisão ou de manifestação de vontade esteja
comprometida por fatores físicos, psicológicos, econômicos ou sociais, além dos
casos de violência doméstica e familiar. Também devem ser observadas
circunstâncias como dependência econômica, deficiência, idade e fatores
raciais, entre outros aspectos que possam limitar a autonomia da mulher.
Nos casos em que houver medida protetiva de
urgência ou mediante solicitação da própria mulher, os cartórios também deverão
evitar o comparecimento conjunto das partes, garantindo um atendimento
individualizado e seguro. Havendo indícios de ameaça ou risco iminente, a
serventia deverá comunicar a situação à autoridade policial e à rede local de
proteção. O provimento ainda autoriza o tabelião ou registrador a não praticar
o ato quando persistirem dúvidas fundamentadas sobre a livre manifestação de
vontade da mulher ou houver suspeitas de coação, fraude ou outro vício que
comprometa a segurança jurídica da operação.
A violência patrimonial, foco da nova
regulamentação, compreende práticas como retenção de documentos, apropriação de
bens, controle do patrimônio, impedimento de acesso ao próprio dinheiro e
restrição aos instrumentos de trabalho da mulher. Ao estabelecer protocolos
específicos para identificar essas situações, o CNJ amplia a atuação preventiva
dos cartórios na proteção dos direitos das mulheres.
Mulheres em situação de violência podem buscar
ajuda pelos seguintes canais:
* Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher);
* Polícia Militar – 190, em casos de emergência;
* Delegacias Especializadas de Atendimento à
Mulher (DEAMs) em Pernambuco;
* Secretaria da Mulher de Pernambuco;
* Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e
Defensoria Pública de Pernambuco.
Com a entrada em vigor das novas regras, os
cartórios pernambucanos reforçam seu compromisso com a promoção da cidadania,
da segurança jurídica e da proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Foto: Pixabay

Nenhum comentário:
Postar um comentário