A regularização facilita futuras vendas, financiamentos e a transmissão do
patrimônio
Adquirir um imóvel é o sonho de
consumo de muitos brasileiros. E para que essa formalização se dê de forma
segura, a Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (Anoreg-PE)
orienta a população a consultar diretamente o Registro de Imóveis antes de
entregar valores ou assinar contratos. O objetivo é que seja verificada a
matrícula atualizada do imóvel, a fim de evitar golpes, prejuízos e problemas
futuros. O documento reúne o histórico jurídico da propriedade e permite
verificar quem é o proprietário registrado e se existem ônus ou restrições,
como penhora, hipoteca ou alienação fiduciária. A Lei de Registros Públicos
estabelece que a certidão de inteiro teor da matrícula comprova a propriedade,
os direitos e os ônus reais registrados.
Na prática, por exemplo, uma pessoa pode encontrar um imóvel anunciado por um
preço atrativo e descobrir, ao consultar a matrícula, que o vendedor não é o
proprietário registrado ou que existe uma penhora sobre o bem. Identificar
essas informações antes de concluir a negociação pode evitar um prejuízo
significativo. “Antes de fechar qualquer negócio, é fundamental verificar a
situação jurídica do imóvel e confirmar se quem está vendendo é, de fato, o
proprietário registrado. A prevenção é a melhor forma de evitar golpes e
garantir segurança para uma das decisões patrimoniais mais importantes da
vida”, afirma André Villaverde, presidente da Anoreg-PE.
A entidade também destaca a importância de manter o imóvel regularizado, com a
titularidade, construções e demais informações atualizadas no registro. Além de
proporcionar segurança jurídica, a regularização facilita futuras vendas,
financiamentos e a transmissão do patrimônio. “Nosso papel é oferecer ao
cidadão caminhos seguros para proteger seu patrimônio, seja na compra e
regularização de um imóvel ou na transmissão dos bens por meio do inventário”,
reforça Villaverde.
Além de verificar a matrícula antes da compra, o proprietário deve providenciar
o registro e a averbação das alterações que modificam a situação do imóvel,
como transferência de propriedade e construção. A Lei nº 6.015/1973 (Lei de
Registros Públicos) determina que a certidão da situação jurídica atualizada
reúna informações como proprietário, direitos, ônus e restrições incidentes
sobre o imóvel. A legislação também estabelece que a certidão de inteiro teor
da matrícula é suficiente para comprovar a propriedade, os direitos, os ônus
reais e as restrições registrados, tornando o documento uma ferramenta
essencial para quem pretende comprar, vender ou regularizar um imóvel.
Para facilitar o acesso a essas informações, o cidadão também pode solicitar a
matrícula do imóvel por meio do RI Digital, plataforma eletrônica dos Registros
de Imóveis, através do link ridigital.org.br. O
serviço permite fazer a solicitação de forma on-line, sem precisar sair de casa
e até mesmo pelo celular, proporcionando mais praticidade e agilidade para quem
deseja consultar a situação jurídica de um imóvel antes de realizar uma
negociação.
Fotos: Pixabay
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